Tempo trabalhado no Japão conta para a aposentadoria no Brasil?

Tempo trabalhado no Japão conta para a aposentadoria no Brasil

Sim, em muitos casos o tempo trabalhado no Japão conta para a aposentadoria no Brasil. Mas ele conta de um jeito específico: serve para completar o tempo mínimo exigido pelo INSS, não para aumentar o valor da aposentadoria brasileira. Quem faz essa ponte é o Acordo Previdenciário Brasil–Japão, em vigor desde 2012 pelo Decreto nº 7.702/2012.

Neste artigo você vai entender em quais situações o tempo japonês ajuda, quando ele não faz diferença, o que o INSS paga e o cuidado que pode fazer esse tempo simplesmente desaparecer.

O tempo trabalhado no Japão conta para o INSS?

Conta, mas não da forma que muita gente imagina. O tempo de contribuição no Japão não é transferido para o Brasil e não aparece no seu CNIS, o extrato de contribuições do INSS. Ele é usado apenas no momento do pedido feito pelo acordo, para verificar se, somando os dois países, você alcança o tempo mínimo exigido.

Essa soma tem um nome técnico: totalização. Ela vale para três benefícios brasileiros:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • pensão por morte, para os dependentes.

Em quais situações o tempo trabalhado no Japão faz diferença?

Tudo depende de uma pergunta: com o tempo brasileiro sozinho, você já cumpre os requisitos?

Sua situação

O tempo trabalhado no Japão ajuda no benefício brasileiro?

Quem paga o quê

O tempo no Brasil sozinho já basta

Não é necessário para o benefício brasileiro

O INSS paga com base só no tempo brasileiro. O Japão pode pagar uma pensão própria, se você cumprir as regras de lá

O tempo no Brasil sozinho não basta, mas somado ao do Japão sim

Sim, é ele que abre o direito

O INSS paga a parte proporcional ao tempo brasileiro; o Japão paga a parte proporcional ao tempo japonês

Mesmo somando os dois países o tempo não basta

Não resolve sozinho

Ainda não há direito pelo acordo; outras alternativas precisam ser analisadas

Os anos no Japão foram reembolsados (dattai ichijikin)

Não, esses períodos foram perdidos

Só o tempo que sobrou pode ser considerado

Por que o INSS não paga pelos anos no Japão?

Porque o acordo segue uma lógica simples: cada país paga pelo tempo contribuído no seu próprio sistema.

Quando o direito só existe graças à soma, o INSS calcula primeiro quanto seria a aposentadoria se todo o tempo tivesse sido no Brasil. Depois, paga apenas a fração desse valor que corresponde aos anos brasileiros. O resto é responsabilidade do Japão, que calcula a sua parte pelas regras japonesas.

Na prática, quem trabalhou muitos anos no Japão e poucos no Brasil costuma receber um valor pequeno do INSS e uma parte maior do Japão. Por isso, olhar só a carta de concessão brasileira dá uma impressão errada: é preciso considerar os dois benefícios juntos.

O valor pago pelo INSS pode ficar abaixo do salário mínimo?

Pode acontecer, e esse é um dos pontos mais discutidos dos benefícios por acordo. O INSS segue um regulamento que permite a parte brasileira ficar abaixo do mínimo. Por outro lado, o próprio acordo com o Japão e a Constituição trazem garantias ligadas ao salário mínimo, e há decisões judiciais em outros acordos internacionais que obrigam o INSS a complementar o valor em certas situações.

A aplicação desse entendimento ao acordo Brasil–Japão ainda é debatida. Cada caso precisa ser analisado considerando o valor pago pelos dois países.

E o tempo no Brasil, conta para a aposentadoria japonesa?

Sim, o caminho inverso também existe. O sistema japonês exige um tempo mínimo de cobertura para pagar a aposentadoria por idade, e os anos de contribuição no Brasil podem ajudar a completar esse mínimo.

Assim como acontece aqui, o Japão paga apenas pelo tempo contribuído lá. Isso significa que uma mesma pessoa pode acabar recebendo duas aposentadorias, uma de cada país, cada uma proporcional ao seu próprio período.

O tempo trabalhado antes de 2012 também conta?

Sim. O acordo entrou em vigor em 1º de março de 2012, mas os períodos trabalhados antes dessa data também entram na soma. O que o acordo não permite é cobrar valores referentes a meses anteriores à sua entrada em vigor.

Isso é importante para a geração de dekasseguis que foi ao Japão nos anos 1990: aquele tempo antigo pode, sim, ser considerado.

Quem contribuiu nos dois países ao mesmo tempo

Algumas pessoas continuaram pagando o INSS enquanto trabalhavam no Japão. Essas contribuições brasileiras valem normalmente no Brasil. Mas, na hora de somar os dois países, um mesmo mês não conta duas vezes: se houve contribuição no Brasil e no Japão no mesmo período, ele entra uma vez só na totalização.

Continuar contribuindo para o INSS morando no Japão pode fazer sentido em alguns casos e não em outros. A resposta depende da idade, do histórico e do tipo de benefício pretendido.

O cuidado que pode apagar o tempo trabalhado no Japão

Estrangeiros que deixam o Japão podem pedir o reembolso de saída, conhecido como dattai ichijikin. É um valor em dinheiro calculado sobre parte das contribuições feitas lá.

O problema é que, segundo o próprio Japan Pension Service, os períodos usados para calcular esse reembolso deixam de valer para qualquer aposentadoria futura pelo acordo. Quem pede o reembolso pode estar abrindo mão justamente dos anos que completariam o tempo mínimo no Brasil ou no Japão.

Antes de decidir, vale comparar o valor recebido de uma vez com o que se deixaria de receber de aposentadoria ao longo dos anos.

Erros comuns

  • Achar que o tempo trabalhado no Japão vai aparecer no CNIS. Ele não aparece; é considerado só no pedido pelo acordo.
  • Esperar que o INSS pague pelos anos no Japão. A parte brasileira é proporcional ao tempo brasileiro.
  • Julgar o resultado só pelo valor do INSS. A parte japonesa também precisa entrar na conta.
  • Pedir o dattai ichijikin sem avaliar as consequências. Os períodos reembolsados não voltam.
  • Deixar falhas no CNIS sem correção. Contribuições brasileiras que faltam no extrato diminuem a parte paga pelo INSS e podem até impedir o direito.

Como o resultado depende do histórico em cada país, da idade, da data de filiação e do benefício pretendido, só a análise dos dois extratos mostra se, e como, o tempo trabalhado no Japão ajuda em cada caso.

Perguntas frequentes sobre o tempo trabalhado no Japão

Trabalhei só no Japão e nunca contribuí no Brasil. Posso me aposentar pelo INSS? Pelo acordo, o INSS paga pelo tempo contribuído no Brasil. Sem nenhum período brasileiro, não há parte do INSS a receber; o benefício viria do Japão, conforme as regras de lá.

O tempo do Japão conta para a aposentadoria por tempo de contribuição? O acordo Brasil–Japão menciona aposentadoria por idade, por incapacidade permanente e pensão por morte. O uso do tempo japonês em outras regras depende da análise do caso.

Meus filhos ou meu cônjuge podem usar o meu tempo no Japão para pensão por morte? Sim. A pensão por morte está entre os benefícios do acordo, e os dependentes podem se beneficiar da soma dos períodos do segurado nos dois países.

Os salários que recebi no Japão aumentam minha aposentadoria do INSS? Não. O INSS considera apenas os salários de contribuição brasileiros para calcular a sua parte.

Moro no Japão. Posso receber a aposentadoria brasileira aí? Sim. O acordo garante o pagamento de benefícios a quem mora no outro país.

Pedi o dattai ichijikin há muitos anos. Perdi tudo? Perdem-se os períodos usados no cálculo do reembolso. Se você voltou a contribuir no Japão depois disso, esses novos períodos continuam válidos.

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Denis Kuroki

Advogado especialista em Direito Previdenciário, experiência no mercado, cuidando das necessidades de seus clientes de forma completa com atendimento humanizado e inovador.

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