Quem se aposenta pelo Acordo Previdenciário Brasil–Japão às vezes leva um susto com a carta de concessão: o valor pago pelo INSS fica abaixo do salário mínimo. Na maioria dos casos isso não é um erro de digitação. É resultado da forma de cálculo do acordo, e o próprio regulamento do INSS admite essa possibilidade.
Ao mesmo tempo, existem regras no acordo e na Constituição que trazem garantias ligadas ao salário mínimo, e os tribunais já discutiram o assunto em outros acordos internacionais. Neste artigo você vai entender por que o valor fica baixo, o que diz cada norma e em que pé está essa discussão.
Por que o valor pago pelo INSS fica abaixo do salário mínimo?
Porque, no acordo, cada país paga apenas pelo tempo contribuído no seu próprio sistema.
Quando a pessoa só consegue a aposentadoria somando o tempo do Brasil com o do Japão, o INSS faz o cálculo em duas etapas:
- calcula quanto seria o benefício se todo o tempo tivesse sido contribuído no Brasil (o chamado valor teórico);
- paga apenas a fração desse valor que corresponde aos anos brasileiros (o valor proporcional, ou pro rata).
Se a maior parte da vida contributiva foi no Japão, a fração brasileira é pequena, e o valor pago pelo INSS pode ficar bem abaixo do salário mínimo. A outra parte deve vir do Japão, que calcula a pensão japonesa pelas suas próprias regras.
O que diz o regulamento do INSS?
O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) tem uma regra específica para esses casos. Desde a redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, o artigo 35, §1º, prevê que a renda proporcional dos benefícios por totalização concedidos com base em acordos internacionais pode ter valor inferior ao salário mínimo.
É com base nessa regra que o INSS, administrativamente, concede benefícios pelo acordo abaixo do mínimo.
O que diz o acordo Brasil–Japão?
O acordo, promulgado pelo Decreto nº 7.702/2012, traz uma garantia expressa no artigo 17: o valor teórico do benefício não pode ser, em nenhuma circunstância, inferior ao valor mínimo garantido pela legislação brasileira.
O texto fala do valor teórico, ou seja, da primeira etapa do cálculo. A grande discussão é se essa garantia se estende, de alguma forma, ao valor final pago, especialmente quando a pessoa não recebe nada do Japão ou recebe pouco.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, §2º).
Aposentadorias substituem a renda do trabalho. Por isso, há quem defenda que pagar menos que o mínimo a quem depende só do benefício brasileiro contraria essa garantia. Do outro lado, o argumento é que, no acordo, o INSS paga apenas uma cota-parte, e a renda total da pessoa é formada pela soma dos benefícios dos dois países.
O que os tribunais já decidiram?
O caso mais conhecido envolve outro acordo, o de Brasil e Portugal. Em 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 262 e fixou duas conclusões:
- o INSS pode pagar menos que o salário mínimo nos benefícios por totalização, desde que a soma dos benefícios pagos pelos dois países alcance esse piso;
- enquanto a pessoa não tiver direito ao benefício do outro país, ou enquanto a soma dos dois não chegar ao mínimo, o INSS deve pagar a diferença até o salário mínimo para beneficiários que moram no Brasil.
Essa tese foi fixada para o acordo com Portugal. A aplicação do mesmo raciocínio ao acordo com o Japão ainda é debatida e depende do caso concreto, inclusive porque o texto de cada acordo tem suas próprias regras.
Na prática, o que muda de um caso para outro?
A situação de cada beneficiário pode ser muito diferente. Alguns fatores costumam pesar na análise:
Fator | Por que importa |
|---|---|
Já recebe pensão do Japão? | A soma dos dois benefícios é central no entendimento da TNU |
A soma dos dois benefícios chega ao salário mínimo? | Se chega, o argumento para complementação fica mais fraco |
Onde a pessoa mora | O Tema 262 menciona a complementação para quem mora no Brasil |
Como o INSS fez o cálculo | Erros no tempo considerado ou no valor teórico também podem reduzir o benefício |
Data de concessão e regras aplicáveis | Influenciam o cálculo e o que pode ser revisto |
O valor pode estar errado por outros motivos?
Sim. Antes de discutir o salário mínimo, vale conferir se o cálculo em si está certo. Alguns problemas frequentes:
- períodos brasileiros que faltam no CNIS e não foram considerados;
- tempo japonês informado de forma incompleta;
- valor teórico calculado abaixo do mínimo, contrariando o próprio acordo;
- divisor errado na proporção entre o tempo brasileiro e o tempo total.
Erros comuns
- Achar que o valor baixo é sempre um erro do INSS. Em muitos casos, ele resulta da regra de proporcionalidade do acordo.
- Achar que nada pode ser questionado. O cálculo pode conter erros, e a garantia do salário mínimo é objeto de discussão judicial.
- Olhar só o valor brasileiro. A renda real é a soma do que o Brasil e o Japão pagam.
- Deixar de guardar os comprovantes da pensão japonesa. Eles mostram quanto a pessoa efetivamente recebe do Japão, o que é relevante na análise.
Como o resultado depende do histórico nos dois países, do valor da pensão japonesa e de onde a pessoa mora, só a análise individual da carta de concessão e dos documentos japoneses mostra se o valor está correto e quais caminhos existem.
Perguntas frequentes
É legal o INSS pagar menos que o salário mínimo pelo acordo? O regulamento do INSS permite que a parte proporcional fique abaixo do mínimo. A questão é se essa regra se aplica sem limites diante da garantia do acordo e da Constituição, o que é objeto de discussão judicial.
Ainda não recebo nada do Japão. Isso faz diferença? Sim. No entendimento da TNU para o acordo com Portugal, a falta do benefício do outro país é justamente uma das situações em que o INSS deve complementar até o mínimo. Se e como isso se aplica ao acordo com o Japão depende do caso.
Minha pensão japonesa somada à brasileira passa do salário mínimo. Ainda há o que discutir? Nesse cenário, pelo raciocínio do Tema 262, a complementação tende a não ser devida. Ainda assim, pode valer conferir se o cálculo da parte brasileira está correto.
Moro no Japão. A regra é a mesma? O Tema 262 menciona expressamente a complementação para beneficiários residentes no Brasil. A situação de quem mora no Japão exige análise própria.
Existe prazo para questionar o valor do benefício? Há prazos legais para pedir a revisão de benefícios e para cobrar valores atrasados. Por isso, quem tem dúvida sobre o valor não deve deixar a análise para muito depois da concessão.




