Auxílio-acidente: requisitos, quem tem direito e valor

Auxílio-acidente: requisitos, quem tem direito e valor

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O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele não substitui o salário: funciona como uma indenização mensal, e por isso pode ser recebido junto com o salário, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

O detalhe que muita gente não sabe é que o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Uma queda em casa, um acidente de trânsito no fim de semana ou uma lesão no futebol também podem gerar o direito. A seguir, você vai entender quem pode receber, quais são os requisitos, como o valor é calculado e quando o benefício termina.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é pago ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

A palavra-chave é redução. Não é preciso estar incapaz de trabalhar. Quem está incapaz recebe outro benefício, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio-acidente é para quem voltou ao trabalho, mas voltou com uma limitação.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

A lei limita o benefício a algumas categorias de segurados:

  • empregados com carteira assinada, urbanos ou rurais;
  • empregados domésticos, para acidentes ocorridos a partir de junho de 2015;
  • trabalhadores avulsos, como os portuários;
  • segurados especiais, como o pequeno produtor rural que trabalha em regime de economia familiar.

Ficam de fora, pela regra atual, o contribuinte individual (autônomo), o MEI e o segurado facultativo, mesmo que paguem o INSS em dia.

O que importa é a situação da pessoa na data do acidente. Quem era empregado quando se acidentou pode ter direito mesmo que depois tenha mudado de categoria.

Quais são os requisitos?

Para receber o auxílio-acidente, a pessoa precisa reunir quatro condições:

  1. Qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar vinculada ao INSS naquele momento, ainda que no chamado período de graça.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele.
  3. Sequela permanente, que permanece depois do fim do tratamento.
  4. Redução da capacidade para o trabalho habitual, que pode aparecer como menor rendimento, mais esforço para fazer a mesma tarefa ou impossibilidade de fazer parte das atividades.

O auxílio-acidente não exige carência: não é preciso ter um número mínimo de contribuições antes do acidente.

A sequela precisa ser grave?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento repetitivo (Tema 416), que o benefício é devido mesmo quando a lesão é leve, desde que exista redução da capacidade para o trabalho habitual. O grau da sequela não define o direito; o que define é se ela afeta a atividade que a pessoa exercia.

Na prática, a mesma lesão pode gerar o direito para um trabalhador e não para outro. A perda parcial do movimento de um dedo pesa muito para um digitador ou um costureiro, por exemplo, e pode pesar pouco em outra função. Por isso a análise sempre parte da profissão da pessoa.

Quanto se recebe de auxílio-acidente?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. O salário de benefício é calculado a partir da média dos salários de contribuição da pessoa, segundo as regras da Previdência.

Alguns pontos sobre o valor:

  • Como é uma indenização e não substitui o salário, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo.
  • O valor é reajustado todos os anos, como os demais benefícios do INSS.
  • O valor mensal do auxílio-acidente é somado aos salários de contribuição no cálculo de uma futura aposentadoria.

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. Essa é uma das principais diferenças em relação aos outros benefícios por incapacidade. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, sem limite de tempo, e a pessoa pode continuar no mesmo emprego, mudar de empresa ou de função.

Quando o auxílio-acidente começa e quando termina?

Quando a pessoa recebeu auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Esse entendimento também foi fixado pelo STJ em julgamento repetitivo (Tema 862).

O benefício não tem prazo para acabar enquanto a pessoa trabalha. Ele termina quando:

  • a pessoa se aposenta, porque o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria;
  • a pessoa leva o tempo de contribuição para outro regime, como um regime de servidor público;
  • a pessoa falece.

Auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade: qual a diferença?

Benefício

Situação da pessoa

Pode trabalhar?

Duração

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Incapaz de trabalhar por um período

Não

Enquanto durar a incapacidade

Aposentadoria por incapacidade permanente

Incapaz de forma definitiva para qualquer trabalho

Não

Enquanto durar a incapacidade

Auxílio-acidente

Voltou a trabalhar, mas com sequela que reduz a capacidade

Sim

Até a aposentadoria

Erros comuns

  • Achar que só acidente de trabalho dá direito. Acidentes de qualquer natureza contam.
  • Achar que é preciso estar afastado. O benefício é justamente para quem voltou a trabalhar.
  • Desistir porque a lesão parece pequena. Lesões leves também podem gerar o direito, se reduzirem a capacidade para o trabalho habitual.
  • Não guardar os documentos médicos. Exames, laudos e relatórios desde o acidente são o que permite demonstrar a sequela anos depois.
  • Não saber que o benefício acaba com a aposentadoria. Isso afeta o planejamento de quando se aposentar.

Como cada caso depende da lesão, da profissão exercida e da categoria de segurado na data do acidente, só a análise individual mostra se existe direito ao auxílio-acidente.

E. Perguntas frequentes

Pode ir no final do post, depois de “Erros comuns”.

Sofri o acidente há anos. Ainda posso ter direito? O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas valores atrasados antigos podem prescrever. Por isso, quanto antes a situação for analisada, melhor.

Acidente de trânsito indo para o trabalho conta? Sim. O auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, inclusive no trajeto, desde que a pessoa fosse segurada de uma das categorias com direito na data do acidente.

Fui demitido depois do acidente. Perco o direito? Não necessariamente. O que importa é a situação na data do acidente. A demissão posterior não impede o benefício, e ele pode ser recebido mesmo trabalhando em outro emprego.

Sou MEI e me acidentei. Tenho direito? Pela regra atual, o MEI e o contribuinte individual não estão entre as categorias com direito ao auxílio-acidente. Eles podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, se ficarem incapazes de trabalhar.

O INSS negou dizendo que não há sequela. E agora? A decisão do INSS pode ser questionada administrativamente ou na Justiça. Nesses casos, a avaliação médica costuma ser decisiva, e os documentos médicos guardados desde o acidente fazem diferença.

O auxílio-acidente desconta imposto de renda? Como os demais benefícios do INSS, pode haver incidência de imposto conforme a renda total da pessoa. A situação deve ser avaliada na declaração anua

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Denis Kuroki

Advogado especialista em Direito Previdenciário, experiência no mercado, cuidando das necessidades de seus clientes de forma completa com atendimento humanizado e inovador.

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